Projetos para instalação da rede de Gás para Condomínios em sorocaba

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Projetos de instalação de rede de gás em condomínios


A regulamentação

A instalação de gás canalizado deve seguir padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e requer manutenção. Algumas localidades, como São Paulo, também dispõem de legislação específica para o assunto.

A ABNT, através da norma NBR 15.526 de 2007, estabelece requisitos mínimos para o projeto e execução de redes de distribuição interna para gases em residências ou comércios, abastecidas por canalização ou por uma central de gás.

O assunto é de competência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Quando o condomínio instala o sistema pela primeira vez, a concessionário faz uma vistoria e um teste da instalação.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – válido por dois a três anos – é obtido após vistoria técnica que atesta o perfeito funcionamento do sistema.


A Legislação

Alguns municípios possuem legislação que também trata do assunto. O decreto nº 24.714, de 1987, da cidade de São Paulo, por exemplo, diz que não é permitida a entrada de gás em botijões ou cilindros nas edificações que possuam instalação interna de gás canalizado, situadas em locais já servidos por rede de distribuição de gás canalizado.

Obs.: Em caso de acidentes, o prédio dificilmente conseguirá ter ressarcido o prejuízo se tiver sido causado por botijão colocado no interior da unidade.

 

Sobre Botijões de Gás

O uso de gás GLP em botijões em locais abastecidos por gás natural canalizado provoca risco de acidentes, como explosões.
Algumas cidades possuem lei própria que tratam do assunto e ratificam a proibição.

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